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ITAÚ CONDENADO POR FALHA NA SEGURANÇA: GOLPE DO PIX PREJUDICA APOSENTADO, QUE RECEBERÁ R$ 22 MIL DE INDENIZAÇÃO

Aposentado caiu em golpe após receber ligação de suposto funcionário do banco. Justiça condenou o Itaú por não ter evitado as transferências fraudulentas, mesmo com sinais evidentes de fraude.


Itaú condenado por falha na segurança: golpe do pix
Itaú condenado por falha na segurança: golpe do pix

O aposentado P.S.S.R, cliente do Itaú Unibanco, foi vítima de um dos golpes mais comuns da atualidade: o “golpe do Pix”. Após receber uma mensagem alertando sobre possível bloqueio de sua conta por atividades suspeitas, ele tentou atendimento presencial, mas a agência estava lotada. No dia seguinte, recebeu uma ligação de alguém que se passou por funcionária do banco, confirmou dados pessoais e induziu o consumidor a fornecer códigos de segurança.


Poucos dias depois, ao tentar pagar suas contas, descobriu que sua conta estava zerada. Ao procurar atendimento, foi informado de que havia sido vítima de um golpe. Mesmo comunicando o banco e registrando ocorrência policial, o Itaú negou qualquer responsabilidade e se recusou a devolver os valores. A fraude envolveu transferências via Pix para contas de terceiros estranhos, totalizando quase R$ 7.500,00.


O banco alegou que as operações foram realizadas com senha e em ambiente seguro, atribuindo a culpa exclusivamente ao consumidor. Segundo o Itaú, não houve falha na prestação de serviço, e o cliente teria autorizado as operações.


Mas a Justiça não aceitou essa versão. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu que os dados usados pelos golpistas, como CPF, RG e até informações familiares, são de responsabilidade do banco, que deve garantir a proteção dessas informações. A corte entendeu que o Itaú falhou ao permitir a realização de transferências atípicas sem bloqueio ou checagem adicional, mesmo após o consumidor buscar ajuda.


O desembargador relator, Cherubin Helcias Schwartz Júnior, destacou que o banco dispõe de recursos para monitorar e impedir operações suspeitas, e que o simples fato de os golpistas terem conseguido simular uma ligação da instituição já demonstrava falha grave na segurança.


A decisão manteve integralmente a sentença que condenou o Itaú a:


  • Pagar R$ 7.449,98 por danos materiais, valor transferido indevidamente


  • Indenizar R$ 15.000,00 por danos morais, devido ao abalo psicológico e perda de parte dos proventos do aposentado


  • Suspender a cobrança de encargos de crédito rotativo sobre o saldo negativo causado pela fraude


Essa vitória reforça um direito fundamental do consumidor: o dever do banco de garantir a segurança nas transações e proteger os dados dos seus clientes. Quando isso não acontece, o prejuízo deve ser arcado pela instituição financeira, e não pela vítima.


A Justiça reconheceu ainda que o golpe gerou abalo emocional e perda de tempo útil, obrigando o aposentado a acionar o Judiciário para buscar reparação — um clássico exemplo do chamado desvio produtivo do consumidor. A indenização moral, segundo o relator, foi justa e proporcional, especialmente por se tratar de verba alimentar e por envolver um cliente idoso.


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Se você também sofreu com descontos indevidos, empréstimos não contratados, golpes via Pix ou falhas no seu banco, não aceite calado. Busque orientação e lute pelos seus direitos. O Judiciário está atento e as vitórias são reais.


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Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Apelação Cível nº 0801803-43.2022.8.19.0055.


 
 
 

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