BANCO MERCANTIL É CONDENADO POR FALHA NA SEGURANÇA E FRAUDE NA CONTA DE APOSENTADA
- João Coelho
- 26 de jun.
- 2 min de leitura
Consumidora foi vítima de empréstimos fraudulentos e transferência via Pix não autorizada. Tribunal obrigou o banco a devolver os valores e pagar R$ 10 mil por danos morais.

Uma vitória para os consumidores! O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Banco Mercantil do Brasil por ter permitido fraudes na conta bancária de uma consumidora aposentada, que dependia do benefício do INSS para sobreviver.
O banco foi obrigado a devolver os valores descontados indevidamente e a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. O caso acende um alerta: os abusos cometidos por instituições financeiras não ficam impunes!
A consumidora alegou que diversos empréstimos foram feitos em seu nome sem autorização e que, em seguida, uma transferência via Pix de R$ 3.500,00 foi realizada para um desconhecido. Tudo isso esvaziou sua conta e a deixou em situação de desespero.
O pior? O banco não só não resolveu a situação como ainda tentou responsabilizá-la, afirmando que as operações foram feitas por ela mesma ou com seus dados, o que foi descartado pelo Tribunal.
O banco, em sua defesa, disse que a consumidora teria usado o dinheiro, que as transações foram feitas com o celular e senha dela e que, por isso, não teria culpa. Mas a Justiça foi clara: é obrigação do banco garantir a segurança das operações e identificar movimentações suspeitas, como várias transações atípicas feitas em poucos minutos.
A decisão reforçou que o banco responde por falhas na prestação de serviço e que o risco da atividade não pode ser jogado nas costas do consumidor. O banco tem o dever de proteger, não de culpar quem já foi vítima.
Por que isso importa para você? Porque todo consumidor tem o direito de ter um serviço bancário seguro, o direito à indenização quando há falha e o direito de não ser responsabilizado por fraudes causadas por falta de segurança do banco.
O caso da consumidora mostra que, mesmo quando o banco tenta se eximir, a Justiça pode e deve proteger o consumidor.
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Referência: Apelação Cível nº 1011759-85.2021.8.26.0590 – TJSP – julgado em 08/07/2023.
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