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Nubank é condenado por falha na segurança e cliente receberá R$ 10 mil de indenização

Cliente teve empréstimos e transferências via Pix feitos sem sua autorização e banco não conseguiu provar que ela era responsável pelas operações


Nubank condenado por falha de segurança
Nubank condenado por falha de segurança

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Nubank a indenizar uma cliente que teve sua conta usada indevidamente para contratar empréstimos e realizar diversas transferências via Pix. O valor total movimentado passou dos R$ 24 mil e a cliente, que negou ter feito qualquer uma das transações, receberá R$ 10.000,00 por danos morais.


Beatriz Dombroski Benfatti Gonzalez descobriu em junho de 2022 que sua conta havia sido usada para contratar dois empréstimos, um de R$ 10 mil e outro de R$ 2.500,00, além de sete transferências Pix de valores variados.


Sem conseguir resolver o problema com o banco, ela procurou o Procon, que também não trouxe solução. A única saída foi recorrer ao Judiciário. No processo, ela apresentou extratos, boletim de ocorrência e uma contestação formal das transações feitas.


O Nubank alegou que as operações foram feitas do celular da própria cliente, com uso da senha pessoal, e que não houve qualquer falha no serviço prestado. Afirmou ainda que a própria consumidora deve ter facilitado, mesmo que sem querer, o acesso à sua conta por terceiros.


Mas a Justiça não aceitou essa versão. A decisão foi clara ao afirmar que, por se tratar de uma relação de consumo, caberia ao banco comprovar que as transações foram realmente feitas pela cliente. O Nubank, no entanto, não apresentou nenhuma prova concreta de que Beatriz realizou as operações ou autorizou os empréstimos. Assim, ficou evidente a falha na prestação do serviço bancário.


O tribunal destacou que a responsabilidade das instituições financeiras é objetiva, ou seja, elas respondem mesmo que não tenham culpa direta, pois assumem o risco da atividade que exercem. Também foi aplicada a Súmula 479 do STJ, que prevê a responsabilidade do banco em caso de fraudes e golpes praticados por terceiros.


Além de reconhecer que os empréstimos e transferências são indevidos, o Tribunal de Justiça determinou que o banco pague R$ 10 mil de indenização por danos morais. Segundo o relator do caso, esse valor é adequado para compensar os prejuízos emocionais causados pela insegurança e pelo transtorno, mas sem gerar enriquecimento indevido.


A Justiça também condenou o banco a arcar com todas as custas do processo e honorários advocatícios.


Se você também sofreu com descontos indevidos, empréstimos não contratados, golpes via Pix ou falhas no seu banco, não aceite calado. Busque orientação e lute pelos seus direitos. O Judiciário está atento e as vitórias são reais.


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Decisão judicial referência:Apelação Cível nº 1005591-05.2022.8.26.0664 – TJSP, Relator Des. Achile Alesina – Julgado pela 15ª Câmara de Direito Privado

 
 
 

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